sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

spiritosanto: 2185 – O ano inesquecível

(Agora é mesmo tarde. Não precisamos mais de Jules Verne, Isaac Asimov ou Arthur C. Clark para prever o nosso inevitável futuro. Acabo de receber, por meios que, honestamente, desconheço, uma mensagem alarmante, vinda do futuro. Veio de alguém que presumo ser meu descendente. Não posso me furtar a responsabilidade de partilhar esta mensagem com vocês. Chamei-a de O Diário de ‘O Turvo‘)

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Dizia ele:

“O Airtrain passou pela minha janela agora, fazendo a vidraça trepidar levemente, num frêmito. Aquela mancha súbita, incômoda, era pior ainda à noite, quando a luz do letreiro da boate em frente tremeluzia, trôpego, me assustando como um fantasma fugidio.

Bobagem ainda acreditar em fantasmas a esta altura da vida, mas, fazer o que? Sou do tempo do crack tecnológico de 2098, a época em que o mundo parou por quase 3 anos, travado pela crise provocada pelo esgotamento súbito das reservas de biocombustíveis, que culminou com a desertificação parcial das terras do sul do planeta, levadas a beira da esterilidade total pela monocultura energética, e pelos efeitos catastróficos da Grande Enchente, no Norte. Evento há muito tempo esperado, como resultado irremediável do aquecimento global, esta inundação catastrófica só ocorreu mesmo, subitamente, no ano novo de 2095..."

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sábado, 5 de dezembro de 2009

É proibido proibir

Os três meses de vigência da lei antifumo em São Paulo não alteraram a rotina só de bares, restaurantes e casas noturnas. O judiciário também foi afetado pela “guerrilha” entre os que defendem e contestam a lei. Segundo levantamento da Procuradoria Geral do Estado (PGE), nesse período já foram 43 pedidos de liminares solicitando a blindagem de alguns estabelecimentos na hora de eliminar o cigarro do ambiente interno. Até agora, o placar mostra larga vantagem ao governo do Estado.
Pesa contra a lei antifumo paulista o parecer divulgado em agosto pela Advocacia Geral da União (AGU), o órgão consultivo do governo. O texto afirma que a legislação paulista é inconstitucional já que o assunto é de competência nacional.
Só venceram a lei antifumo dois pedidos judiciais. Um deles é uma tabacaria, que pleiteou a anulação de uma multa aplicada, pois quando recebeu a sanção estava protegida por liminar - só cassada posteriormente. O outro vencedor é uma noiva. Flávia Rocha Bahu queria que seus convidados pudessem fumar na festa de casamento em um bufê em setembro. O fumo no casório foi liberado pela 14ª Vara da Fazenda Pública.
“O nosso ponto jurídico acatado vem no sentido de que os noivos locaram o salão para uma festa particular. Portanto, o salão passa a ter características de privado e não se enquadra na lei, que é para ambientes coletivos”, afirma o advogado Rodrigo Staut que, no mês seguinte ao casamento de Flávia, conseguiu o benefício para outro casal.
Fonte: AASP
Foto: Francisco Lucrécio Jr. (meu sogro, me fotografando com o cigarro na mão no almoço do casório)

Embora esteja tentando parar de fumar (estou abstinente há uma semana, sofrendo terrrivelmente), ainda não me conformo com a intromissão do Estado na vida privada dos cidadãos. Se a Constituição resguarda a propriedade privada, o dono de cada estabelecimento é que deve decidir se pode ou não fumar. Portanto, noivos e noivas fumantes, eis a dica. Enjoy yourself!