terça-feira, 17 de agosto de 2010

Racismo e misoginia laboral no Brasil

Brasília – O Brasil tem cerca de 2 milhões de ações trabalhistas por ano em julgamento, em mais de 1,2 mil varas trabalhistas. Para Luciano Athayde Chaves, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a quantidade de ações tem a ver com o sistemático descumprimento das leis que regem as relações entre empregadores e empregados.
“O país resiste a cumprir a lei. O Brasil ainda luta pela efetividade dos direitos sociais”, disse Luciano Chaves que também é juiz do Trabalho no Rio Grande do Norte e lembra de ter julgado caso recente de um vaqueiro que não recebia salário. Segundo ele, o trabalhador vivia, como seu avô e seu pai sob “regime de servidão”, no qual em vez da remuneração regulamentada em lei ficava com um sexto da repartição das crias do rebanho que cuidava. A situação precária de trabalho como a do vaqueiro existe a despeito do país ser signatário de mais de uma dezena de convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). 
Um dos exemplos da falta de efetividade é a Convenção nº 111 da OIT, de 1958, ratificada pelo Brasil em 1964 contra a discriminação no trabalho. Dados da Pesquisa Nacional de Amostra Domiciliar (Pnad/2008) do IBGE, mostram que o mercado de trabalho brasileiro trata diferentemente homens e mulheres, brancos e negros entre outros grupos.
Na época da pesquisa, as mulheres recebiam 70,3% do que os homens ganhavam; e os trabalhadores negros recebiam 55,2% do que os assalariados brancos. Segundo a Pnad, no mesmo nível de escolaridade, as pessoas negras recebiam 33% a menos que as pessoas brancas. Até mesmo nos estratos mais altos de escolaridade a discriminação se perpetua. As mulheres negras com pós-graduação recebiam 40% a menos que os colegas em postos que exigiam a mesma escolaridade.
Para o procurador-geral do Trabalho, Otávio Brito Lopes, “a especialidade brasileira é a indiscriminação indireta”. Segundo ele, o mercado de trabalho evita ser “politicamente incorreto”, mas os dados estatísticos mostram que há discriminação por gênero e raça no recrutamento de pessoal, no preenchimento de cargos, na promoção, nos critérios de escolha e na justificação de motivos que podem reafirmar esteriótipos preconceituosos.
Na avaliação do procurador, como a descriminação não é declarada é complicado comprovar na Justiça do Trabalho que esteja ocorrendo. Além disso, os julgamentos enfrentam valores arraigados na cultura nacional como, por exemplo, a crença que o Brasil é o país da harmonia multirracial. “Enfrentar a discriminação é difícil e pressupõe uma viagem a nós mesmos e enfrentar nossos demônios”, assinalou durante o fórum. 
A Procuradoria-Geral do Trabalho perdeu cinco ações que ajuizou no ano passado contra grandes bancos nacionais apesar de comprovar empiricamente, por meio dos dados fornecidos pelas próprias instituições financeiras, que os salários de mulheres e de negros eram menores do que de brancos, e de que os homens brancos são mais prestigiados nas promoções e ocupações de postos.

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

ROTEIRO DE CINEMA

Para onde vai a vida
Segue assim desgovernada
Por palavras vai movida
Levam tudo, deixam nada

Pela rota se convida
Sai da boca minha estrada
O que eu digo não revida
Sou meu guia na manada

Digo amargo e sigo errando
Nas palavras me nivelo
Digo amor e sigo amando

O destino que revelo
Meu desejo se denota
O que eu digo segue a rota


Débora Aligieri
Poema publicado na Revista Autor de Agosto/2010


A arte barroca surgiu em Portugal por volta de 1580, num contexto de autoritarismo político, de expansão comercial e econômica, de luta de classes e de crise espiritual. Representando as contradições vividas pelo homem, do ponto de vista do estilo a linguagem barroca é representada pelo cultismo e pelo conceptismo. O conceptismo é marcado pelo jogo de idéias, de conceitos, seguindo um raciocínio lógico, racionalista, que utiliza uma retórica aprimorada. Também conhecido como Quevedismo, em razão da influência do estilo do poeta espanhol Quevedo, o conceptismo consiste na exploração de elementos da lógica formal. "Roteiro de Cinema" é um soneto em redondilha maior, que utiliza o conceptismo, com enfoque no silogismo.

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Paredão: exclusão social


A Câmara analisa o Projeto de Lei 7208/10, do deputado William Woo (PPS-SP), que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) a fim de punir com penas privativas de liberdade o menor que cometer "atos infracionais graves" (violência ou grave ameaça contra pessoas) ou de "excepcional gravidade" (crimes hediondos).
Pelo projeto, nesses casos graves, o jovem infrator internado, ao atingir a maioridade, deverá cumprir o que lhe restar do regime de privação da liberdade, em ala especial do sistema penitenciário comum.

Usuários de drogas que forem flagrados armazenando ou transportando substâncias ilícitas podem deixar de ser apenas advertidos sobre os efeitos de drogas ou ser obrigados a prestar serviços à comunidade. Se for aprovado o projeto de lei do Senado de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), pessoas que guardarem drogas, mesmo que somente para seu consumo próprio, poderão receber pena de seis meses a um ano de detenção.

Bruegel, Les Jeux d'Enfants

Certamente, o Deputado William Woo e o Senador Demóstenes Torres, que se notabilizou na audiência pública sobre cotas para negros nas universidades, ao afirmar que as negras gostavam de ser estupradas pelos seus senhores, estão pensando em qualquer coisa menos em ajudar jovens e crianças, pois detenção não resolve, cria mais problemas sociais. E, convenhamos, alguém acredita na criação de "ala especial do sistema penitenciário"?

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Contagem de dedos regressivos

Um trabalhador rural que cuidava da criação de cabritos em um sítio em Minas Gerais ganhou indenização por dano moral no valor de R$ 15 mil, decorrente de acidente em serviço. Ele manuseava uma serra circular elétrica quando teve decepado quatro dedos da mão. 
A empregadora, Construtora Lincoln Veloso Ltda., recorreu da decisão com base em duas linhas de argumentação: prescrição do direito de ação e falta de culpa quanto ao dano moral. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de revista, e manteve a decisão do Tribunal Regional da 3ª Região. 
A empresa alegou que o manuseio com o equipamento que causou o sinistro não fazia parte do trabalho do empregado e que a condenação se deu com base em provas testemunhais frágeis. Ao manter a decisão do TRT, a ministra Calsing destacou que, se o Regional concluiu que os danos causados ao empregado foram provocados pela imprevidência da empresa em não fornecer equipamentos de segurança adequados ao empregado, e o fez com base nas provas testemunhais, não seria possível rever fatos e provas na atual fase processual (Súmula 126 do TST). (RR-151800-73.2005.5.03.0040)
Fonte: TST


O Torso de Sombra, Auguste Rodin

É, parece mesmo que honra de juiz vale muito mais que quatro dedos de um trabalhador rural.