terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Operário fazia mais de cinco horas extras por dia

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da Comil Cover Sand Indústria e Comércio Ltda. contra decisão que a condenou a indenizar um operário pela jornada extenuante à qual era submetido, com períodos em que realizava mais de cinco horas extras por dia. "A exigência de uma extensa jornada de trabalho, que obrigue o empregado a permanecer trabalhando por 13 horas seguidas, rotineiramente, reflete nítido desrespeito ao direito de descanso individual e à comunhão familiar", afirmou o relator do agravo, ministro Mauricio Godinho Delgado.

O operário foi admitido em 2010 como ajudante geral e, na reclamação trabalhista, disse que, no primeiro ano de contrato, trabalhou 13 horas todos os dias, inclusive fins de semana. Considerando a situação uma afronta à sua saúde e dignidade, pediu a condenação da empresa em R$ 12 mil.

O pedido foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau, mas deferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), ao constatar que o auxiliar trabalhou das 18h às 7h, de segunda a sexta-feira, por cinco meses consecutivos. O Regional afastou a alegação da empresa de que o regime de trabalho estava respaldado por normas coletivas e acordos individuais para compensação de horas, por verificar que a jornada extrapolou até mesmo o trabalho excepcional admitido na jornada de 12h X 36h. "De qualquer modo, não seria legítima a transação bilateral que provocasse tamanho prejuízo ao empregado quanto o imposto por uma jornada diária de 13h", afirma o acórdão do TRT.

Na tentativa de trazer a discussão ao TST, a empresa, entre outros argumentos, afirmou que o próprio trabalhador, na reclamação trabalhista, "disse com todas as letras que se sujeitava a tamanha jornada ‘por razões óbvias de necessidade alimentar e sustento familiar', sendo evidente que tal afirmação afasta ou na pior das hipóteses atenua consideravelmente eventual dano moral por força da jornada extenuante". Ainda segundo a empresa, o excesso de horas extras seria, "quando muito, uma infração à CLT, e jamais uma ofensa à moral do empregado".

A argumentação, porém, não foi acolhida pela Terceira Turma. O ministro Mauricio Godinho Delgado destacou que a conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não se restringe à liberdade e à intangibilidade física e psíquica, e abrange também "a conquista e a afirmação de sua individualidade no meio econômico e social". Assim, a sobrecarga exagerada de trabalho por período significativo, mesmo remunerada como horas extras, "fere princípios constitucionais relevantes", como os da inviolabilidade do direito à vida, do bem-estar individual e social, da não mercantilização do trabalho, da valorização do trabalho e do emprego e da subordinação da propriedade à sua função socioambiental. "Diante desse quadro, é claro o dano ao patrimônio moral do ser humano, que vive de sua força de trabalho", concluiu.

O relator observou que, para se chegar, "fosse o caso", a conclusão diversa seria necessário o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126 do TST. "Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos", concluiu.

(Carmem Feijó)

Processo: AIRR-1399-02.2012.5.15.0099

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Monta Natural




"Lady Godiva" de John Collier






Quando os bichos se encontram
ela égua - o rabo eriçado
ele cavalo novo - reprodutor disposto
e as bocas se tocam. Percebem
bichos não se beijam - se alimentam
grandes lábios de égua pra comer
carne mangalarga de cavalo pra lamber
a se mostrar, a se assanhar
a deslizar pelo dorso da montaria
domesticada pela crina
por cabeçadas de garanhão
os bichos se perdem um dentro do outro
se soltam, se montam, se atacam
E se vão depois da reprodução

Rosalina Marcondes


domingo, 11 de maio de 2014

Via Dutra Recorrente

Saindo do berço de minha infância
São José dos Campos
ainda abraço minha mãe
com o peito abafando lágrimas
de um parto nunca terminado
entre mãe e filha
os laços apartados apertam-se
a cada despedida
intensificando a saudade arrefecida

em São Paulo
para onde retorno adulta
desnecessária dos carinhos maternos
já chorada por dentro
a dilacerante maturidade
longe do gorjeio de meu sabiá
ainda sou filhote
e sofro filhote o adeus recorrente
relembro festas hereditárias
o amor vertical ascendente e descendente
o alimento hereditário nome e sobrenome
certidão de nascimento
parto ininterrupto
parto saudosa e sem palmeira
a mulher que me nasceu.

Débora Aligieri



Sobre a Via Dutra e São José dos Campos.

São José dos Campos é um município do Estado de São Paulo, localizado no Vale do Paraíba. É um importante tecnopolo de material bélico, metalúrgico, e sede do maior complexo aeroespacial da América Latina. Lá estão instaladas importantes multinacionais como Philips, Panasonic, Johnson & Johnson, General Motors (GM), Petrobras, Ericsson, Monsanto, a sede da Embraer, entre outras. No setor aeroespacial destaca-se o CTA, o INPE, o IEAV, o IAE e o ITA. É a sétima maior cidade do estado de São Paulo.

A Rodovia Presidente Dutra (BR-116 - SP-60) faz a ligação entre as cidades do Rio de Janeiro e São Paulo, e é considerada a rodovia mais importante do Brasil, não só por ligar as duas metrópoles nacionais, mas bem como atravessar uma das regiões mais ricas do país, o Vale do Paraíba, e ser a principal ligação entre o Nordeste e o Sul do Brasil.

Cova viva

Enterrei muitos mortos em meu coração
Mas quanto mais profunda a cova cardíaca
Mais vivos eles ficam em mim...

Cava a cova
Cava a vida
Viva a cada
Cova viva

E se a vida em mim é morte
Que morra então o temor da vida
                                            na morte
                                            na cova de-vida
 

Débora Aligieri

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014