sábado, 5 de dezembro de 2009

É proibido proibir

Os três meses de vigência da lei antifumo em São Paulo não alteraram a rotina só de bares, restaurantes e casas noturnas. O judiciário também foi afetado pela “guerrilha” entre os que defendem e contestam a lei. Segundo levantamento da Procuradoria Geral do Estado (PGE), nesse período já foram 43 pedidos de liminares solicitando a blindagem de alguns estabelecimentos na hora de eliminar o cigarro do ambiente interno. Até agora, o placar mostra larga vantagem ao governo do Estado.
Pesa contra a lei antifumo paulista o parecer divulgado em agosto pela Advocacia Geral da União (AGU), o órgão consultivo do governo. O texto afirma que a legislação paulista é inconstitucional já que o assunto é de competência nacional.
Só venceram a lei antifumo dois pedidos judiciais. Um deles é uma tabacaria, que pleiteou a anulação de uma multa aplicada, pois quando recebeu a sanção estava protegida por liminar - só cassada posteriormente. O outro vencedor é uma noiva. Flávia Rocha Bahu queria que seus convidados pudessem fumar na festa de casamento em um bufê em setembro. O fumo no casório foi liberado pela 14ª Vara da Fazenda Pública.
“O nosso ponto jurídico acatado vem no sentido de que os noivos locaram o salão para uma festa particular. Portanto, o salão passa a ter características de privado e não se enquadra na lei, que é para ambientes coletivos”, afirma o advogado Rodrigo Staut que, no mês seguinte ao casamento de Flávia, conseguiu o benefício para outro casal.
Fonte: AASP
Foto: Francisco Lucrécio Jr. (meu sogro, me fotografando com o cigarro na mão no almoço do casório)

Embora esteja tentando parar de fumar (estou abstinente há uma semana, sofrendo terrrivelmente), ainda não me conformo com a intromissão do Estado na vida privada dos cidadãos. Se a Constituição resguarda a propriedade privada, o dono de cada estabelecimento é que deve decidir se pode ou não fumar. Portanto, noivos e noivas fumantes, eis a dica. Enjoy yourself!

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