segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Troque seu cachorro...

O Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação por dano moral em favor de uma empregada doméstica que foi atacada por um cão rottweiler na fazenda de propriedade de seu patrão. Dois elementos pesaram para a condenação do fazendeiro: a falta de cuidado com a guarda do animal e a demora no atendimento médico à empregada, que vai receber R$ 15 mil pelos danos morais. 
A empregada foi contratada em março de 2004 para os serviços domésticos. Em setembro do mesmo ano, viajou com os patrões para uma de suas fazendas e na hora do almoço, quando se encontrava próxima à cozinha, foi atacada pelo rottweiler, que estava solto no interior da casa. O cão avançou em seu pescoço. Bastante machucada, com sangramentos pelo corpo, pediu ao patrão para ser levada ao pronto socorro, mas este lhe negou atendimento imediato, ordenando que o capataz da fazenda a levasse ao hospital apenas no dia seguinte. No hospital, ela foi medicada e levou dois pontos no pescoço. Dois meses depois teve que se submeter a uma cirurgia em consequência de um nódulo provocado pela mordida do cão. 
O patrão, proprietário da fazenda Xiriscal, localizada no município Dom Pedrito (RS), disse que a empregada foi quem provocou o incidente, que o cão era manso e não tinha histórico anterior de ataque a pessoas. Por fim, negou que tivesse se omitido ou demorado no socorro da vítima. As testemunhas, no entanto, não confirmaram a tese do patrão. (RR-116300-75.2007.5.04.0030).
Fonte: TST

Lasar Segall, Bananal

Tudo se resume a uma questão financeira: os gastos com o cachorro, provavelmente superiores ao salário da empregada, justificam a indiferença do patrão em relação aos riscos `a vida da funcionária.

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