sábado, 13 de junho de 2009

O abuso é CLARO

A Claro deve indenizar ex-funcionário em R$ 5 mil por obrigá-lo a utilizar uniforme feminino no trabalho. A condenação foi imposta pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE). Pelo entendimento do tribunal, a atitude da empresa gerou dano moral por permitir situação de humilhação e vexame.
O empregado foi vendedor de produtos e serviços de telefonia móvel na sede da Claro, em Aracaju (SE). Ele descreveu que foi o único a receber uniforme feminino para o trabalho. Ele questionou a empresa, que o orientou a continuar vestindo o uniforme. A partir disso, passou a ser alvo constante de perseguições e ofensas sobre sua personalidade e produtividade no serviço. Ele relatou que era motivo de escárnio e de brincadeiras por parte de suas supervisoras, que questionavam sua orientação sexual.
Após se desvincular da Claro, o vendedor entrou com ação trabalhista na 1ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE), com pedido de indenização por danos morais em virtude das ofensas vivenciadas. A sentença foi favorável ao empregado, que conseguiu reparação pelo fato de empresa permitir situação fora do comum ao oferecer uniforme de corte feminino, o que afrontou sua dignidade como pessoa humana.
Fonte: Conjur

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