quinta-feira, 11 de junho de 2009

S.U.S ou S.O.S.?

"O STF promove, em audiência pública, o encontro de conhecimentos e responsabilidades a respeito dos diversos aspectos que estruturam o SUS (Sistema Único de Saúde). A mais alta corte do país busca subsídios para definir como as demais instâncias do Judiciário devem se posicionar diante de ações judiciais que pressionam o SUS a fornecer medicamentos e os mais variados tratamentos. Na assistência farmacêutica, de 2002 até o ano passado, o orçamento do Ministério da Saúde quase triplicou, passando de R$ 2,1 bilhões para R$ 5,4 bilhões. São oferecidos medicamentos para a atenção básica e programas estratégicos, e ainda medicamentos para doenças que apresentam alto custo de tratamento, como insuficiência renal crônica. Essa incorporação tem de ser considerada diante da necessidade de atender ao conjunto das doenças que mais acometem o brasileiro. Esses protocolos, com suas necessárias revisões periódicas, são e devem continuar a ser o norte dessa política." José Gomes Temporão, Ministro da Saúde.

"Quanto aos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, propomos atualizar os já existentes e elaborar novos protocolos, atualizando-os periodicamente, sempre com base na melhor evidência científica disponível." Alberto Beltrame, representante do Ministério da Saúde

A discussão realizada no Supremo Tribunal Federal é de extrema importância, porque o direito `a saúde, garantido como obrigação do Estado Brasileiro pelo artigo 196 da Constituição Federal, está intimamente ligado ao direito `a vida, instituído pelo caput do artigo 5o constitucional como cláusula pétrea. Assim, o atendimento `a saúde dos cidadãos deve ser propiciado de forma integral e igualitária, respeitando a capacidade financeira do Estado e os protocolos administrativos. Entretanto, há certas doenças que exigem do portador cuidados especiais, que não devem ser ignorados pelas instituições responsáveis, sob pena de violar o equilíbrio da distribuição da Justiça, pela qual os desiguais devem ser tratados desigualmente. Os remédios fornecidos pelo SUS, conforme protocolo de diabetes, as insulinas fornecidas, NPH e regular, foram processadas na década de 40. Destarte, o padrão do SUS tem que mudar para atender o interesse público. A falta de previsão orçamentária não é um argumento válido, já que o artigo 196 é norma cogente. Não é a Constituição que deve se adaptar ao orçamento do Estado, mas o orçamento deve adaptar-se `a ordem constitucional. Débora Aligieri, advogada

Se o protocolo do SUS é revisado periodicamente, conforme o Ministro da Saúde, por que seu representante definiu como proposta a revisão periódica? E por que a imprensa noticiou tanto a briga entre os ministros mas silenciou sobre a discussão do sistema de saúde do país no STF? E por que não havia uma entidade sequer representando os diabéticos, que estatisticamente são 12% da população brasileira?

Textos da sociedade civil para a audiência pública

Falas dos especialistas

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