quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Uma mão lava a outra


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem a inclusão de delitosCONTRA a ordem tributária e FRAUDES em CONTRAtos de SEGUROS entre os que podem conduzir à configuração do crime de lavagem de dinheiro. A matéria foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SC), aos projetos de lei 6979/06 e 765/07, que devem ser analisados ainda pelo Plenário.

Pena que não incluíram a recusa de pagamento das seguradoras aos segurados como crime de lavagem de dinheiro também, porque o mais comum é a negativa das seguradoras a pagar a indenização, e não os segurados pedirem indevidamente a grana.

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