quinta-feira, 24 de abril de 2008

Da seção O trabalho dignifica o homem?

Cinco minutos diários para ir ao banheiro era o tempo máximo que tinha uma funcionária da Teletech Brasil Serviços Ltda., enquanto trabalhava na Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, em Brasília. Ultrapassado esse limite, era repreendida em voz alta. Isso acontecia com vários empregados, inclusive supervisores, como é o caso da trabalhadora que ajuizou ação e teve agora confirmada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho a decisão de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Ao descrever as condições que enfrentava, a trabalhadora informou que fazia constante consumo de água em conseqüência do ambiente de trabalho ser insalubre. A sala era quente e abafada, com piso revestido de carpete, sem nenhuma ventilação natural, sem janelas, e o ar-condicionado não tinha manutenção de higiene, causando crises alérgicas e irritações nas vias respiratórias. Nos finais de semana, o ar-condicionado não era ligado, o que provocava efeito estufa no local, tornando o ambiente insuportável até mesmo para respirar.

Fonte: TST

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