quarta-feira, 12 de março de 2008

Vale-caixão

Foi publicada ontem no D.O. do DF a Lei 4.101, que dispensa o pagamento das despesas com a realização de funeral à pessoa que tiver doado seus órgãos. É o já alcunhado vale-caixão.


LEI Nº 4.101, DE 05 DE MARÇO DE 2008.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
Art. 2º Os hospitais, centros e postos de saúde, bem como o serviço funerário, deverão afixar, nas entradas ou nas áreas de atendimento ao público, em local de fácil visualização, placa informativa, com dimensões não inferiores a 40cm (quarenta centímetros) de altura por 80cm (oitenta centímetros) de comprimento, confeccionada em material durável, com letra na cor preta sobre fundo branco, contendo a seguinte inscrição, em letras grandes: “ISENÇÃO DE DESPESAS FUNERÁRIAS: é dispensada do pagamento devido ao serviço funerário a realização de funeral de pessoa que tiver doado, por ato próprio ou por seus familiares ou responsáveis, seus órgãos corporais ou tecidos para fins de transplante médico.”
(...)
Brasília, 5 de março de 2008.
DEPUTADO ALÍRIO NETO
Presidente

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