quarta-feira, 23 de julho de 2008

Coação legalizada em São Paulo

A nova lei do Estado de São Paulo, sancionada pelo governador José Serra e publicada ontem no Diário Oficial do Estado, obriga cartórios de títulos a aceitarem protestos de dívidas de aluguel e condomínio. Até então, as únicas formas de pressionar os devedores eram ações judiciais de cobrança, que culminam em processos de execução - em que o juiz autoriza a penhora de bens - e ações de despejo. "Depois do protesto, a dívida já pode ser executada", explica Hubert Gebara, vice-presidente de administração imobiliária e condomínios do Secovi. O protesto não demanda os mesmos custos de um processo judicial.
Fonte: AASP

Se devedores contumazes não ligam para protesto, esta lei só prejudica quem se encontra em reais dificuldades financeiras, porque nenhum banco concederá empréstimo para saldar suas dívidas. E o preço dos aluguéis deve subir, em razão do risco de protesto dos proprietários pela inadimplência dos locatários, beneficiando as administradoras de condomínio, que não gastarão com custas judiciais nem advogado. Precisamos aprender a votar com urgência, porque o Legislativo e o Executivo paulista andam muito mal das pernas...

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