
Na inicial da ação, o motorista contou que, após o assalto do caminhão, foi constrangido a dar novas explicações dos fatos, sendo indiretamente acusado pela participação ou pela facilitação da ocorrência do assalto. Afirmou, ainda, que era responsável pela cobrança de pagamento dos produtos entregues e, caso faltasse algum valor na prestação de contas, não poderia sair da empresa antes de quitar o total, devendo conseguir a importância com colegas ou familiares, “sofrendo verdadeiro cárcere privado”.
A indenização de R$ 35 mil, estabelecida pelo TRT/RS, abrange também danos morais devido a exposição do empregado a situações vexatórias, como desfilar com uma tartaruga de plástico embaixo do braço na frente dos colegas - obrigação imposta aos motoristas que chegassem por último, e ser golpeado com um pênis de borracha nas costas.
A empresa recorreu ao TST, mas o Ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do agravo de instrumento, manteve o entendimento do TRT/RS (AIRR nº 1.304/2005.003.04.40-9).
Fonte: TST
Fonte: TST
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