Acordão Origem: TRIBUNAL - QUARTA REGIÃO
Classe: ACR - APELAÇÃO CRIMINAL
Processo: 200270010239119 UF: PR Órgão Julgador: OITAVA TURMA
Data da decisão: 01/02/2006 Documento: TRF400119434
Fonte DJU DATA:15/02/2006 PÁGINA: 633
Relator(a) SALISE MONTEIRO SANCHOTENE
Decisão
Ementa:
PENAL. DESCAMINHO. ART. 334, CAPUT, DO CP. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. CONFISSÃO JUDICIAL. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. LEI Nº 11.033/04. ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 20 DA LEI Nº 10.522/2002. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE.
1. Não há falar em cerceamento de defesa, se a ré, ( ... ) não se utilizou dos recursos cabíveis. É defeso à parte invocar em seu favor o reconhecimento de nulidade a que deu causa.
( ...)
4. Se a ré assume voluntariamente ser proprietária das mercadorias e os documentos juntados aos autos são eficazes para demonstrar esta circunstância, há que se reputar comprovada a autoria do fato.
5. ( ... ) A ausência de prova técnica constitui nulidade relativa (art. 564, IV, do CPP), que não se declara sem a efetiva prova do prejuízo, forte no art. 563 do CPP, e que se considera sanada quando o ato, praticado por outra forma, tiver atingido o seu fim, nos termos do art. 572, II, do CPP.
( ... )
Data Publicação 15/02/2006
Classe: ACR - APELAÇÃO CRIMINAL
Processo: 200270010239119 UF: PR Órgão Julgador: OITAVA TURMA
Data da decisão: 01/02/2006 Documento: TRF400119434
Fonte DJU DATA:15/02/2006 PÁGINA: 633
Relator(a) SALISE MONTEIRO SANCHOTENE
Decisão
Ementa:
PENAL. DESCAMINHO. ART. 334, CAPUT, DO CP. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. CONFISSÃO JUDICIAL. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. LEI Nº 11.033/04. ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 20 DA LEI Nº 10.522/2002. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE.
1. Não há falar em cerceamento de defesa, se a ré, ( ... ) não se utilizou dos recursos cabíveis. É defeso à parte invocar em seu favor o reconhecimento de nulidade a que deu causa.
( ...)
4. Se a ré assume voluntariamente ser proprietária das mercadorias e os documentos juntados aos autos são eficazes para demonstrar esta circunstância, há que se reputar comprovada a autoria do fato.
5. ( ... ) A ausência de prova técnica constitui nulidade relativa (art. 564, IV, do CPP), que não se declara sem a efetiva prova do prejuízo, forte no art. 563 do CPP, e que se considera sanada quando o ato, praticado por outra forma, tiver atingido o seu fim, nos termos do art. 572, II, do CPP.
( ... )
Data Publicação 15/02/2006
acho q preciso de uma tradução...
ResponderExcluirRenan Calheiros, agora, alega uma nulidade (ele enviou seu processo sem submetê-lo `a mesa diretora) que impediria o processamento de quebra do decoro parlamentar, devendo voltar ao início. Entendeu agora? Medidas protelatórias ...
ResponderExcluirexcelente, excelente, excelente!
ResponderExcluirgostei muiuto!
ResponderExcluirprecisamos cada vez mais dessa consciência crítica.
gostei muiuto!
ResponderExcluirprecisamos cada vez mais dessa consciência crítica.