Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)
Constituição da República Federativa do Brasil
Constituição da República Federativa do Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário