segunda-feira, 15 de setembro de 2008

Ilegalidade da taxa de conveniência

Você foi comprar seu ingresso para o show da Madonna no posto de venda anunciado pelo sítio responsável e lá descobriu que custava 20% mais caro, em razão da taxa de conveniência.

A taxa de conveniência é cobrada em razão de um serviço prestado para o conforto e facilidade do consumidor. No caso da compra por internet ou por telefone, essa taxa visa cobrir os gastos que a empresa terá para entregar-lhe os ingressos em casa. Entretanto, se você ficou o dia inteiro na fila do posto de venda, não houve qualquer serviço prestado para garantir o seu conforto. Dessa forma, a taxa constitui-se em prática comercial abusiva, nos termos do artigo 39, X, do Código de Defesa do Consumidor, pois aumentou o preço do ingresso sem justa causa.
Além disso, a empresa deve cumprir a oferta anunciada no sítio, sob pena de responder pela disparidade entre o preço constante da propaganda, que deveria ser suficientemente precisa, e o preço cobrado do consumidor, que pode exigir a devolução do que lhe foi cobrado a mais (artigo 20 e inciso II; artigo 30 e artigo 31, do CDC). Por exemplo, se o ingresso para a pista custava R$ 250,00 no sítio e lhe cobraram R$ 300,00 na bilheteria, você tem direito a receber de volta os R$ 50,00 referentes `a taxa de conveniência, cobrada indevidamente.
Notifique a empresa (o endereço está no ingresso) no prazo de 30 dias após a compra (artigo 26, I, do CDC), para que ela lhe devolva o que foi cobrado a mais, apresentando cópia do ingresso comprado, bem como indicando número de conta bancária para o depósito. Fixe um prazo para que ela faça a devolução. Havendo recusa (ou ausência de resposta), procure o PROCON, ou faça uma reclamação diretamente no Juizado Especial Cível mais próximo de sua casa, levando consigo a cópia do ingresso, o comprovante da notificação e a recusa em devolver-lhe o valor. No caso de ausência de resposta, bastam os dois primeiros documentos. Você terá até 5 anos para procurar esses órgãos (artigo 27, do CDC), contanto que tenha feito a notificação anterior dentro do prazo do CDC (30 dias).
E defenda sempre seus direitos!

Débora Aligieri
advogada

6 comentários:

  1. Parabéns pelo blog. Por favor, uma resposta.

    Aqui no RJ o DETRAN cobra uma taxa cujo nome é Documento Único do Detran de Arrecadação. Porém, essa taxa é repassada pelo banco contratante para quem paga o DUDA.
    Pelo que sei o Código do consumidor proibe repassar, pois quem arcar é o contratante de serviço - que no caso é o DETRAN.

    Poderia me ajudar? Obrigado.

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  2. Neste caso não há relação de consumo, pois o Detran não é fornecedor de serviços, mas órgão da administração pública. Portanto, não se aplica o CDC `a relação entre o dono do carro e o Detran. São aplicáveis as regras de direito administrativo, contidas na Constituição Federal e na lei civil.

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  3. Débora,
    quando do cancelamento de uma compra na qual foi cobrada taxa de conveniência, tenho direito a receber a taxa de conveniência de volta junto com o valor dos ingressos?
    Estou passando por um problema com a Ingresso Rápido por este motivo.
    Obrigada

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  4. Sabrine, se você cancelou a compra e, por este motivo, não houve entrega dos ingressos em sua casa, não houve a utilização desse serviço de entrega, sendo abusiva a cobrança de taxa por serviço que não foi prestado. A ingresso rápido deve te devolver também o valor referente `a taxa de conveniência. Se não devolver, reclame no Procon e a acione no Juizado Especial Cível.

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  5. Boa tarde Débora. No meu caso o que ocorreu foi o seguinte. Comprei um ingresso pela internet. Paguei taxa de conveniência e também a taxa de entrega. Para mim, é impossível retirar no posto pois moro em Curitiba e aqui não há bilheterias da Live Pass. Penso em ir no juizado especial assim que o ingresso chegar para pode reaver a taxa de "incoveniência". Nessas causas de baixo valor não preciso nem de advogado, certo ? Um abraço.

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  6. Neste caso houve cobrança dúplice de serviço: taxa de conveniência e taxa de entrega são a mesma coisa. Assim, você pode pedir sim a devolução em dobro de uma delas, principalmente se não há bilheterias da empresa na sua cidade, o que deixa o consumidor sem opção de escolha de meio de compra (pessoalmente ou pela internet). Sendo o valor menor que 20 salários mínimos, é possível fazer o pedido no Juizado Especial sem advogado. Mas, se o valor a obter compensar os honorários, é sempre melhor se fazer acompanhar de um profissional técnico. Abraços.

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