quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Tempos Modernos

Uma distribuidora de bebida de Mato Grosso terá que pagar R$ 11,6 mil de danos morais a um ex-vendedor que foi obrigado a passar pelo corredor do trote. Segundo os depoimentos, os trabalhadores que não alcançam a meta de vendas são obrigados a passar pelo chamado corredor do trote, no qual são agredidos moralmente pelos colegas.
A condenação inicial foi dada pela juíza Graziela Cabral Braga de Lima, da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que reconheceu a ocorrência de assédio moral. A empresa recorreu ao TRT. O juiz Osmair Couto, relator do caso, entendeu que os depoimentos das testemunhas não deixaram dúvidas quanto à existência do tal corredor. Mesmo com a testemunha da empresa afirmando que o gerente não sabia do fato, o juiz afirmou que a algazarra da brincadeira não passaria despercebida. Para o relator, o dano moral fica caracterizado se for comprovada a existência de tratamento humilhante e vexatório capaz de causar sofrimento psíquico, abalo à honra e à imagem da vítima. Processo 00154.2008.004.23.00-7
Fonte: Conjur

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