terça-feira, 25 de setembro de 2007

Havana, Caracas ou Brasília?

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) analisa, nesta quarta-feira (26), projeto (PLS nº 264/06) para prever o crime do esbulho possessório - invasão de terreno alheio, mediante violência ou ameaça - com fins políticos e torná-lo crime hediondo. O projeto acrescenta o § 2º ao artigo 161 do Código Penal para criar essa modalidade de invasão de terra, determinando que "saquear, invadir, depredar ou incendiar propriedade alheia, ou manter quem nela se encontra em cárcere privado, com o fim de manifestar inconformismo político ou de pressionar o governo a fazer ou deixar de fazer alguma coisa" sujeita o autor à pena de reclusão de três a dez anos. Na justificativa da proposição, afirma-se que a invasão "afronta o regime representativo e democrático e o Estado de direito, o que demonstra a natureza hedionda do crime".
Segundo a justificativa, o MST tem defendido que o fim dos seus atos não é cometer o esbulho, mas, sim, manifestar inconformismo político e pressionar o governo a executar as políticas sociais que aguarda. "O projeto corrige uma lacuna legal para dar ao nosso Direito Penal força para punir essa ação que afronta os princípios constitucionais da propriedade, da livre iniciativa, da liberdade e até mesmo da função social da propriedade, já que muitas das terras invadidas são produtivas", diz o texto.

Fonte: Agência Senado
Foto de Sebastião Salgado

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