sábado, 1 de setembro de 2007

Antinomias da razão impura

O Deputado Federal Paulo Salim Maluf receberá indenização no valor de 100 salários mínimos a título de indenização por dano moral a ser paga pelo jornal O Estado de S. Paulo e pelo Jornalista José Nêumane Pinto. Segundo o processo, Paulo Maluf moveu ação de indenização contra o Estadão e José Nêumane Pinto, em razão de editorial intitulado Viva o Voto!, escrito pelo jornalista e publicado na seção Espaço Aberto, na edição do dia 26 de abril de 2000. No texto, José Nêumane lamenta, comentando frase de Pelé, que “o voto direto não tenha livrado o Brasil de pragas como Maluf” e que “hoje a possibilidade mais concreta de Maluf e sua escola virem a ser castigados por malfeitorias em território nacional está nas mãos do FBI”. Para o jornalista, “as instituições brasileiras são tão lerdas e tolerantes que só há a possibilidade concreta de capturar um chefão de nosso crime político organizado se ele violar alguma lei americana – principalmente a da lavagem de dinheiro sujo”.
A sentença, do Juiz de Direito Marcos Roberto de Souza Bernicchi, julgou a ação improcedente. Para o juiz, as expressões do texto são voltadas a convicções políticas e não à pessoa do autor, são voltadas contra a pessoa pública e não contra a pessoa íntima do autor. Para o magistrado, “o autor ficou conhecido por dizer frases célebres como “se está com desejo, estupra, mas não mata” e “professora não ganha pouco, é mal casada”, nem por isso foi processado por professoras e mulheres estupradas pelo simples fato de ter emitido opinião sócio-política.
A apelação de Paulo Maluf foi provida pela Oitava Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou “abuso do jornal veicular editorial em que o apelante era achincalhado e adjetivado de corrupto, incompetente e irresponsável, cujo nome significaria administrar com o lema rouba, mas faz”. Por unanimidade, os desembargadores condenaram o jornal e o editorialista a pagar indenização de 100 salários mínimos a Maluf.

Fonte: STJ

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