quarta-feira, 22 de agosto de 2007

Carroceiro, cego de uma vista, perde a carroça, o trabalho e é despejado.

Pouca desgraça é bobagem, pois foi isso mesmo que ocorreu com o infeliz carroceiro. Não se sabe se por má fé ou ignorância (ignorantia legis non excusat), o carroceiro mantinha a carroça acorrentada à noite em local não permitido pelas posturas municipais. Pois esta foi apreendida pela Prefeitura, em seu zelo administrativo, e somente será liberada mediante multa de R$500,00. O carroceiro alega que não tem recursos. Pela sua aparência, nem dinheiro, nem crédito. Pobre, cego e morador de rua, dormia na carroça. Quem lhe emprestaria R$500,00? Destarte o título acima. Vejamos agora se não houve sobreposição do direito menor em relação ao maior. Na legislação brasileira a casa é inviolável, quando única, impenhorável, ações de despejo exigem prazo, não podem ser efetuadas à noite. Em processos falimentares, as ferramentas de trabalho não fazem parte da massa falida, e por fim, mesmo que as posturas municipais sejam supervenientes, lembremos: SUMMUM JUS, SUMMA INJURIA.

Por Amaral

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