quinta-feira, 9 de agosto de 2007

Na ausência da Justiça, o IML seria satisfatório

Votos apocalípticos pelo deputado, da mesma forma que torcíamos por ACM ...

O Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da Petição que apurava crimes de responsabilidade supostamente praticados pelo Deputado Federal Paulo Salim Maluf, ex-Prefeito do Município de São Paulo, e outros agentes públicos, quando da construção do complexo viário João Jorge Saad – conhecido como conjunto Ayrton Senna. A petição investigava possíveis irregularidades no pagamento de um serviço adicional na execução do complexo Ayrton Senna.
A prescrição da pretensão punitiva ocorreria em 16 anos, mas como o Deputado Paulo Maluf tem mais de 70 anos de idade, esse prazo deve ser reduzido pela metade. Dessa forma, a prescrição quanto ao deputado teria ocorrido em 2004.
O Ministro Eros Grau declarou extinta a punibilidade do Deputado Federal Paulo Salim Maluf.

Fonte: STF

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